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Leilão Online - Regulamento

O leilão é organizado pela Prime Exit – Mediação Imobiliária, Lda., doravante designada por Prime Exit, empresa nacional, especializada na organização de leilões.

ADMISSÃO DE PARTICIPANTES NO LEILÃO PRIME EXIT

Para participar no leilão as pessoas, individuais ou coletivas, terão que possuir capacidade jurídica plena, cumprir todos os requisitos de registo prévio online que sejam estabelecidos, ressalvando-se que a Prime Exit se reserva no direito de não aceitar a inscrição no leilão de qualquer pessoa, singular ou coletiva, mesmo sendo representada por terceiro. A Prime Exit reserva-se ainda no direito de filmar o leilão.
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições específicas estabelecidas para o leilão e no presente Regulamento, bem como eventuais documentos constantes do catálogo.

INSCRIÇÃO

Todos os participantes interessados em licitar deverão previamente registar-se online e submeter a informação solicitada em cada caso, pagando, se tal for exigido, uma caução de valor a definir pela Prime Exit da forma que lhe for mais conveniente (cheque, cartão de crédito ou transferência bancária).
Após validação pela Prime Exit da conformidade da inscrição, receberá por email uma password, que em conjunto com o seu endereço eletrónico lhe permitirão aceder ao menu dos leilões eletrónicos da Prime Exit.

CAUÇÃO

Conforme referido no ponto anterior, na inscrição, o participante poderá ter de entregar um montante a título de caução à ordem de Prime Exit Lda., acompanhado de uma declaração de caução, assinada, sobre minuta fornecida pela Prime Exit.
No final do leilão, será devolvido o montante da caução ao participante, caso este não tenha adjudicado nenhum lote do leilão, ou este apresente o Contrato Promessa de Compra e Venda devidamente assinado comprovando a sua (ou suas) adjudicações(s).

LEILÃO

No sitio de internet da Prime Exit, serão anunciados os princípios básicos de funcionamento do leilão e os procedimentos adequados ao normal funcionamento do leilão. O “preço de saída”, identificado no catálogo, é o valor base de licitação pelo qual o lote vai à praça. Quando o participante quiser licitar algum lote, deverá digitar a sua oferta no écran de acesso. Em todos os momentos estará indicado no écran qual o valor a que o bem está a ser licitado.
Por cada licitação efectuada o valor do bem será incrementado num montante a definir.
No final do leilão cada imóvel será naturalmente adjudicado ao licitante que tiver oferecido o valor mais elevado.

BENS DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA

No caso dos BENS colocados condicionalmente em leilão por determinado valor de referência, o VENDEDOR reserva-se no direito de, livremente, recusar a aceitação da melhor licitação apresentada. Só serão considerados de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, os BENS expressamente informados como tal pela Prime Exit.

ADJUDICAÇÃO DO LOTE

Se fizer a melhor oferta será notificado por email e telefone de que arrematou o imóvel, recebendo o respetivo Contrato de Compra que deverá ser outorgado num prazo de dois dias úteis, nas sedes dos respetivos Proprietários ou no escritório da Prime Exit, em dia e hora a acordar.
Uma vez adjudicado o Bem, o arrematante e o vendedor comprometem-se a assinar imediatamente após o encerramento do leilão, o respetivo contrato ou documento de venda. No ato da assinatura do Contrato Promessa o comprador deverá entregar um sinal de montante predefinido.
Terminado o leilão e havendo lotes que não tenham recebido qualquer lance, poderá qualquer interessado apresentar proposta de aquisição dos mesmos até um dia a definir, propostas essas que poderão ou não ser aceites pelo vendedor.

INCUMPRIMENTO

Se o BEM não foi colocado em leilão como de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, e se o arrematante inicial, por qualquer motivo, não assinar o contrato, o lote será adjudicado, sucessivamente, ao licitante com o preço imediatamente inferior, que assume a posição de arrematante antecedente, procedendo à assinatura do contrato.
No caso dos BENS que não sejam de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, se, após a adjudicação, o arrematante, por facto que lhe seja imputável, não reunir as necessárias condições, para outorgar o respetivo CONTRATO, a adjudicação tem-se por automaticamente resolvida, não produzindo quaisquer efeitos, sendo o bem automaticamente adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço imediatamente inferior, que assume as obrigações emergentes do presente regulamento. O adjudicatário em falta, inicial ou o que lhe suceder, não se libera da obrigação do pagamento do valor do sinal, que, nos termos do presente Regulamento, lhe seria exigido, ficando ainda obrigado a ressarcir ainda todos os prejuízos causados com o incumprimento, não lhe sendo, por isso, devolvido a caução entregue no início do leilão (caso exista).

FORMALIZAÇÃO DA COMPRA

Eventual escritura pública de compra e venda será outorgada nos termos e condições constantes do contrato promessa de compra e venda, cuja minuta consta do domínio internet da Prime Exit. O sinal entregue com a assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda será descontado no preço total do lote.
Serão por conta do comprador todos os encargos, impostos e despesas, que se mostrarem devidas com a outorga da escritura pública.

PROTEÇÃO DE DADOS

O cliente autoriza que os dados pessoais proporcionados sejam submetidos a um tratamento informatizado, de carácter confidencial, em ficheiro criado para o efeito pela Prime Exit. para o informar sobre os produtos e serviços que tencione colocar no mercado.
O cliente poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, cancelamento e especificação das finalidades para as quais autoriza o uso desses dados, nos termos da legislação em vigor, o que poderá fazer dirigindo-se à Prime Exit – Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 2 - 5º Andar, Sala 4, Complexo das Amoreiras 1070-102 Lisboa, ou através do seguinte endereço de email : geral@prime-exit.com.