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Leilão em Sala - Regulamento

O leilão é organizado pela Prime Exit, Lda., doravante designada por Prime Exit, empresa nacional, especializada na organização de leilões.

ADMISSÃO DE PARTICIPANTES NO LEILÃO PRIME EXIT

Para participar no leilão as pessoas, individuais ou coletivas, terão que possuir capacidade jurídica plena, ressalvando-se que a Prime Exit se reserva no direito de não aceitar a inscrição no leilão de qualquer pessoa, singular ou coletiva, mesmo sendo representada por terceiro, e de excluir do leilão quem perturbar o seu normal funcionamento ou esteja em claro estado de incapacidade. A Prime Exit reserva-se ainda no direito de filmar o leilão.
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições específicas estabelecidas para o leilão e no presente Regulamento, bem como eventuais documentos constantes do catálogo.

RECEPÇÃO / INSCRIÇÃO

Antes do início do leilão, os participantes deverão dirigir-se à receção, onde se procederá à respetiva identificação, bem como à verificação da regularidade dos eventuais poderes de representação. O participante poderá ter que entregar um cheque caução à ordem da Prime Exit de valor a definir previamente, bem como uma declaração devidamente assinada. Será atribuída a cada participante uma raqueta com uma identificação numérica, que será utilizada para licitar. Esta raqueta é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizada por mais nenhum participante. No final do leilão, o participante deverá devolver a raqueta à Prime Exit

CAUÇÃO

Conforme referido no ponto anterior, na inscrição, o participante poderá ter de entregar um cheque caução à ordem de Prime Exit Lda., acompanhado de uma declaração de caução, assinada, sobre minuta fornecida pela Prime Exit.
No final do leilão após a entrega da raqueta, será devolvido o cheque caução ao participante, caso este não tenha adjudicado nenhum lote do leilão, ou este apresente o Contrato Promessa de Compra e Venda devidamente assinado comprovando a sua (ou suas) adjudicações(s).

LEILÃO

No início do leilão, serão anunciados os princípios básicos de funcionamento do leilão e as normas de conduta adequadas para o normal funcionamento do leilão. O “preço de saída”, identificado no catálogo, é o valor base de licitação pelo qual o lote vai à praça. Caso haja alguma eventual alteração no momento do leilão, esta constará de uma adenda que será previamente entregue. Quando o participante quiser licitar algum lote, deverá levantar e exibir de forma visível a raqueta que lhe foi fornecida no início da sessão. Caso o leilão seja do tipo “live online” e o participante queira licitar algum lote através da internet deverá digitar a sua oferta no écran de acesso.
Os lotes saem a leilão em intervalos aproximados de 1 a 2 minutos e pela ordem em que constam do catálogo
Por cada licitação efetuada o valor do bem será incrementado num montante a definir.

BENS DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA

No caso dos BENS colocados condicionalmente em leilão por determinado valor de referência, o VENDEDOR reserva-se no direito de, livremente, recusar a aceitação da melhor licitação apresentada. Só serão considerados de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, os BENS expressamente informados como tal pela Prime Exit.

ADJUDICAÇÃO DO LOTE

Uma vez recebida uma oferta, o pregoeiro determinará a validade da mesma, e, se não receber uma oferta superior, repeti-la-á e adjudicará o lote ao respetivo ofertante, (desde que este não seja de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA). No caso dos BENS de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, o pregoeiro informará no momento se, com a ultima licitação, a ARREMATAÇÃO é DEFINITIVA (caso em que o BEM é vendido por esse lance) ou CONDICIONADA (caso em que o BEM não é adjudicado, informando a Prime Exit o licitante, em prazo a definir após o encerramento do leilão, se a sua licitação é ou não aceite pelo VENDEDOR). Nesse prazo, a Prime Exit poderá, em nome do VENDEDOR, negociar com o licitante que apresentou a licitação mais elevada e com o licitante que apresentou a licitação imediatamente inferior, uma majoração do preço de venda, por forma a que a venda seja aceite pelo VENDEDOR.
No caso dos BENS cuja ARREMATAÇÃO seja DEFINITIVA, a adjudicação do lote será imediatamente formalizada com a assinatura de um termo de adjudicação, de acordo com a minuta predefinida.
Uma vez adjudicado o BEM, o arrematante e o vendedor comprometem-se a assinar imediatamente após o encerramento do leilão, o respetivo Contrato. No ato da assinatura do Contrato Promessa o comprador deverá entregar um sinal de montante predefinido.
Terminado o leilão e havendo lotes que não tenham recebido qualquer lance, poderá qualquer interessado apresentar proposta de aquisição dos mesmos até um dia a definir, mas por preço superior ao preço de saída publicitado, propostas essas que poderão ou não ser aceites pelo vendedor.

INCUMPRIMENTO

Se o BEM não foi colocado em leilão como de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, e se o arrematante inicial, por qualquer motivo, não assinar o termo de adjudicação, o lote será adjudicado, sucessivamente, ao licitante com o preço imediatamente inferior, que assume a posição de arrematante antecedente, procedendo à assinatura do termo de adjudicação.
No caso dos BENS que não sejam de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, se, após a adjudicação, o arrematante, por facto que lhe seja imputável, não reunir as necessárias condições, para, nesse momento, assinar o termo de adjudicação e outorgar o respetivo CONTRATO, a adjudicação tem-se por automaticamente resolvida, não produzindo quaisquer efeitos, sendo o bem automaticamente adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço imediatamente inferior, que assume as obrigações emergentes do presente regulamento. O adjudicatário em falta, inicial ou o que lhe suceder, não se libera da obrigação do pagamento do valor do sinal, que, nos termos do presente Regulamento, lhe seria exigido, ficando ainda obrigado a ressarcir ainda todos os prejuízos causados com o incumprimento, não lhe sendo, por isso, devolvido o cheque caução entregue no início do leilão (caso exista).