O leilão é organizado pela
Para participar no leilão as pessoas, individuais ou coletivas, terão que possuir capacidade jurídica plena, ressalvando-se que a
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições específicas estabelecidas para o leilão e no presente Regulamento, bem como eventuais documentos constantes do catálogo.
Antes do início do leilão, os participantes deverão dirigir-se à receção, onde se procederá à respetiva identificação, bem como à verificação da regularidade dos eventuais poderes de representação. O participante poderá ter que entregar um cheque caução à ordem da
Conforme referido no ponto anterior, na inscrição, o participante poderá ter de entregar um cheque caução à ordem de
No final do leilão após a entrega da raqueta, será devolvido o cheque caução ao participante, caso este não tenha adjudicado nenhum lote do leilão, ou este apresente o Contrato Promessa de Compra e Venda devidamente assinado comprovando a sua (ou suas) adjudicações(s).
No início do leilão, serão anunciados os princípios básicos de funcionamento do leilão e as normas de conduta adequadas para o normal funcionamento do leilão. O “preço de saída”, identificado no catálogo, é o valor base de licitação pelo qual o lote vai à praça. Caso haja alguma eventual alteração no momento do leilão, esta constará de uma adenda que será previamente entregue. Quando o participante quiser licitar algum lote, deverá levantar e exibir de forma visível a raqueta que lhe foi fornecida no início da sessão. Caso o leilão seja do tipo “live online” e o participante queira licitar algum lote através da internet deverá digitar a sua oferta no écran de acesso.
Os lotes saem a leilão em intervalos aproximados de 1 a 2 minutos e pela ordem em que constam do catálogo
Por cada licitação efetuada o valor do bem será incrementado num montante a definir.
No caso dos BENS colocados condicionalmente em leilão por determinado valor de referência, o VENDEDOR reserva-se no direito de, livremente, recusar a aceitação da melhor licitação apresentada. Só serão considerados de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, os BENS expressamente informados como tal pela
Uma vez recebida uma oferta, o pregoeiro determinará a validade da mesma, e, se não receber uma oferta superior, repeti-la-á e adjudicará o lote ao respetivo ofertante, (desde que este não seja de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA). No caso dos BENS de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, o pregoeiro informará no momento se, com a ultima licitação, a ARREMATAÇÃO é DEFINITIVA (caso em que o BEM é vendido por esse lance) ou CONDICIONADA (caso em que o BEM não é adjudicado, informando a
No caso dos BENS cuja ARREMATAÇÃO seja DEFINITIVA, a adjudicação do lote será imediatamente formalizada com a assinatura de um termo de adjudicação, de acordo com a minuta predefinida.
Uma vez adjudicado o BEM, o arrematante e o vendedor comprometem-se a assinar imediatamente após o encerramento do leilão, o respetivo Contrato. No ato da assinatura do Contrato Promessa o comprador deverá entregar um sinal de montante predefinido.
Terminado o leilão e havendo lotes que não tenham recebido qualquer lance, poderá qualquer interessado apresentar proposta de aquisição dos mesmos até um dia a definir, mas por preço superior ao preço de saída publicitado, propostas essas que poderão ou não ser aceites pelo vendedor.
Se o BEM não foi colocado em leilão como de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, e se o arrematante inicial, por qualquer motivo, não assinar o termo de adjudicação, o lote será adjudicado, sucessivamente, ao licitante com o preço imediatamente inferior, que assume a posição de arrematante antecedente, procedendo à assinatura do termo de adjudicação.
No caso dos BENS que não sejam de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, se, após a adjudicação, o arrematante, por facto que lhe seja imputável, não reunir as necessárias condições, para, nesse momento, assinar o termo de adjudicação e outorgar o respetivo CONTRATO, a adjudicação tem-se por automaticamente resolvida, não produzindo quaisquer efeitos, sendo o bem automaticamente adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço imediatamente inferior, que assume as obrigações emergentes do presente regulamento. O adjudicatário em falta, inicial ou o que lhe suceder, não se libera da obrigação do pagamento do valor do sinal, que, nos termos do presente Regulamento, lhe seria exigido, ficando ainda obrigado a ressarcir ainda todos os prejuízos causados com o incumprimento, não lhe sendo, por isso, devolvido o cheque caução entregue no início do leilão (caso exista).