O leilão é organizado pela
Para participar no leilão as pessoas, individuais ou coletivas, terão que possuir capacidade jurídica plena, cumprir todos os requisitos de registo prévio online que sejam estabelecidos, ressalvando-se que a
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições específicas estabelecidas para o leilão e no presente Regulamento, bem como eventuais documentos constantes do catálogo.
Todos os participantes interessados em licitar deverão previamente registar-se online e submeter a informação solicitada em cada caso, pagando, se tal for exigido, uma caução de valor a definir pela
Após validação pela
Conforme referido no ponto anterior, na inscrição, o participante poderá ter de entregar um montante a título de caução à ordem de
No final do leilão, será devolvido o montante da caução ao participante, caso este não tenha adjudicado nenhum lote do leilão, ou este apresente o Contrato Promessa de Compra e Venda devidamente assinado comprovando a sua (ou suas) adjudicações(s).
No sitio de internet da
Por cada licitação efectuada o valor do bem será incrementado num montante a definir.
No final do leilão cada imóvel será naturalmente adjudicado ao licitante que tiver oferecido o valor mais elevado.
No caso dos BENS colocados condicionalmente em leilão por determinado valor de referência, o VENDEDOR reserva-se no direito de, livremente, recusar a aceitação da melhor licitação apresentada. Só serão considerados de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, os BENS expressamente informados como tal pela
Se fizer a melhor oferta será notificado por email e telefone de que arrematou o imóvel, recebendo o respetivo Contrato de Compra que deverá ser outorgado num prazo de dois dias úteis, nas sedes dos respetivos Proprietários ou no escritório da
Uma vez adjudicado o Bem, o arrematante e o vendedor comprometem-se a assinar imediatamente após o encerramento do leilão, o respetivo contrato ou documento de venda. No ato da assinatura do Contrato Promessa o comprador deverá entregar um sinal de montante predefinido.
Terminado o leilão e havendo lotes que não tenham recebido qualquer lance, poderá qualquer interessado apresentar proposta de aquisição dos mesmos até um dia a definir, propostas essas que poderão ou não ser aceites pelo vendedor.
Se o BEM não foi colocado em leilão como de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, e se o arrematante inicial, por qualquer motivo, não assinar o contrato, o lote será adjudicado, sucessivamente, ao licitante com o preço imediatamente inferior, que assume a posição de arrematante antecedente, procedendo à assinatura do contrato.
No caso dos BENS que não sejam de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, se, após a adjudicação, o arrematante, por facto que lhe seja imputável, não reunir as necessárias condições, para outorgar o respetivo CONTRATO, a adjudicação tem-se por automaticamente resolvida, não produzindo quaisquer efeitos, sendo o bem automaticamente adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço imediatamente inferior, que assume as obrigações emergentes do presente regulamento. O adjudicatário em falta, inicial ou o que lhe suceder, não se libera da obrigação do pagamento do valor do sinal, que, nos termos do presente Regulamento, lhe seria exigido, ficando ainda obrigado a ressarcir ainda todos os prejuízos causados com o incumprimento, não lhe sendo, por isso, devolvido a caução entregue no início do leilão (caso exista).
Eventual escritura pública de compra e venda será outorgada nos termos e condições constantes do contrato promessa de compra e venda, cuja minuta consta do domínio internet da
Serão por conta do comprador todos os encargos, impostos e despesas, que se mostrarem devidas com a outorga da escritura pública.
O cliente autoriza que os dados pessoais proporcionados sejam submetidos a um tratamento informatizado, de carácter confidencial, em ficheiro criado para o efeito pela
O cliente poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, cancelamento e especificação das finalidades para as quais autoriza o uso desses dados, nos termos da legislação em vigor, o que poderá fazer dirigindo-se à